Testamento do Cavaleiro Martim Pires (1289)
NOTA BIOGRÁFICA SOBRE MARTINHO PERES OU MARTIM PIRES
Martinho Peres ou Martim Pires já estava casado
em 1244. Deve por isso ter nascido antes de 1215. Como fez testamento em 1289,
pode ter morrido no ano seguinte com 75 a 80 anos.
Foi ele que comprou a Torre de Cavaleiros ao irmão.
Pelo testamento e por muitos outros documentos que dele nos
chegaram, vê-se que era um homem muito rico, com propriedades em muitos e
distantes lugares.
Cavaleiros não teria tido homem tão importante desde de Fáfia
Guterres.
Em seu tempo, houve as inquirições de D. Afonso II, em
1220, as de D. Afonso III, em 1258, e as de D. Dinis em 1283. Estas últimas
deram a primeira machadada na Honra de Cavaleiros.
Martinho Peres ou Martim Pires foi cavaleiro e deve
ter participado em algumas batalhas. Esteve muito provavelmente no cerco e
tomada de Sevilha.
Este Cavaleiro teve filhos fora do casamento e roubou de
diversos modos. Mas houve então outros poderosos, bem seus conhecidos, que
roubaram ainda mais.
Construiu no Mosteiro de S. Simão da Junqueira uma capela
dedicada a “Santa Maria”. Foi lá sepultado.
Ao aproximar-se a morte, parecia arrependido e foi generoso.
Testamento do Cavaleiro Martim Pires (1289)
O testamento do senhor de Cavaleiros Martim Pires que abaixo se coloca vem de 1289. Pedro Fafes também tinha feito testamento, mas está em latim enquanto o de Martim Pires está em português.
Os anos deviam pesar sobre ele pois já era casado em 1251 e assim deveria ser dono de Cavaleiros em 1258, quando se fizeram as Inquirições de D. Afonso III. Se foi assim, ele ou os seus orgulhavam-se de descender de D. Fáfia Guterres.
É pena que não se registassem os nomes dos pais, mas é fácil de imaginar que seria bisneto daquele e neto de Pêro Fafes (Pires ou Peres quer dizer filho de Pêro).
Pelo testamento e por muitos outros documentos que dele nos chegaram, vê-se que era um homem rico, com propriedades em muitos lugares.
Martim Pires teve filhos fora do casamento e roubou de diversos modos. Mas houve então outros poderosos, bem seus conhecidos, que roubaram ainda mais.
Ele vinha do tempo em que o Conde de Bolonha se apoderou do trono, afastando o irmão, Sancho II.
Ao aproximar-se a morte, parecia arrependido e foi generoso.
A esposa chamava-se Sancha Garcia.
De notar que construiu capela no Mosteiro de S. Simão da Junqueira.
Testamento de Martim Pires, Cavaleiro do Casal (de Cavaleiros), em que se manda enterrar no Mosteiro de São Simão da Junqueira e lhe deixa o seu leito e a sua liteira e dez morabitinos para o dom e um moio de pão e um moio de vinho pelas dízimas e pelas falhas que não cumpriu como devia; e aos religiosos três morabitinos por pitança em pão, em vinho, em pescado. E manda aos seus testamenteiros que comprem um cálice e livro e vestimentas para a Capela de Santa Maria que ele fez no Mosteiro de São Simão. E declara que o arroto de Cabanelas é do mosteiro (1289).
In Dei nomine, amen.
Saibam quantos este instrumento virem e ler ouvirem que eu, Martim Pires, Cavaleiro do Casal, temendo o dia da minha morte, em minha vida e com todo o meu siso comprido, faço minha manda e meu testamento em esta maneira:
In primo, mando minha alma a Deus e a sua Mãe, Santa Maria, que a apresente ante seu Filho, Jesus Cristo, que por mim veio morrer na Cruz, e mando o meu corpo ser soterrado no Mosteiro de São Simão da Junqueira.
E mando dez morabitinos para o dom.
Item, mando ao dito mosteiro um moio de pão e um moio de vinho, pelas dízimas e pelas falhas que lhe não cumpri assim como devia.
Item, mando a Garcia Martins, meu filho, e a João Pais, abade de Santa Marinha de Ferreiró, quarenta libras do meu haver, que comprem nelas um cálice e livro e vestimentas, quais eles virem que sejam mister, e que as ponham naquela capela de Santa Maria a qual eu fiz no Mosteiro de São Simão e que cantem aí com elas e sirvam aí para todo o sempre por minha alma e pela de D. Sancha, minha mulher, e nem o Prior desse mosteiro nem o convento nem outrem nenhum não seja poderoso de os filhar nem de os embargar em nenhuma maneira nem de haver sobre eles posse nem poder ergo que sempre sirvam a essa capela.
Item, mando ao Mosteiro de Cedofeita por minha alma e por alma de minha mãe dez morabitinos.
Item, à Igreja de Santa Cruz, da Maia, quinze morabitinos.
Item, ao Mosteiro de Moreira seis morabitinos.
Item, ao Mosteiro de Vilela, seis morabitinos.
Item, ao Mosteiro de Palme seis morabitinos.
Item, a Estêvão Anes, de Pedrafita, ou a seus herdeiros um quarteiro de milhão, por medida de Rates, e quatro capões, que lhe filhei.
Item, mando aos Frades Pregadores do Porto cinco libras.
Item, mando aos Frades Menores cinco libras.
Item, à Igreja de Touguinhó duas libras.
Item, à Igreja de Bagunte um pucal de vinho.
Item, à Igreja de Rio Maior um quarteiro de pão por medida de Santarém.
Item, a Santa Maria de Marvila, de Santarém, um quarteiro de pão meado.
Item, à Igreja de Couço três morabitinos.
Item, à Igreja de São João das Caldas um pucal de vinho e um quarteiro de pão, por medida de Guimarães, e dois morabitinos por alma de Domingos Lourenço.
Item, mando à Igreja de Campanhã três libras.
Item, mando a João Pais, meu criado, três morabitinos.
Item, mando a Fernão Afonso cinco morabitinos.
Item, a Giral Gonçalves seis morabitinos.
Item, a Fernão e Anes seis morabitinos.
Item, aos gafos de Rates um quarteiro de pão.
Item, aos gafos de Vila do Conde um quarteiro de pão.
Item, a Maria Pais, minha criada, um quarteiro de pão (todo este pão pela medida de Rates).
Item, a Martim Martins quatro morabitinos.
Item, a Maria Martins, minha malada, oito morabitinos e dois quarteiros de pão pela medida de Rates.
Item, a Domingos Conselhão oito libras.
Item, mando que a herdade que eu comprei na Quintã de Vilar (Bagunte?), de parte de Durança Pais e de Miguel Anes, seu marido, se vier seu sobrinho de Durança Pais, que era quinhoeiro na herdade, e quiser outorgar a venda que fez essa Durança Pais, esteja em paz, e se a não outorgar, venham meus herdeiros e desemparem daí o feito, assim como virem que é salvo de minha alma.
Item, mando oito morabitinos por alma de Elvira Senhões, que os houve do herdamento da Mamoa.
Item, ao filho de Martim Calça, de Ribada (?), é um meio morabitino ou o que dêem por sua alma.
Item, mando a loriga que tenho em penhor a filhos de Soeiro Pais, de Vilar, e que dêem eles cinco morabitinos por que a hei.
Item, mando a filhos de João de Freião oito moios de vinho mole por medida de Guimarães e um moio de pão e dois bragais e uma espádua e um cabrito e dois capões e vinte ovos e um carneiro e duas soldadas de pão.
Item, mando a Domingos Covelas dois morabitinos.
Item, mando que façam cantar um anal de missas por minha alma.
Item, mando a Maria Veiga quinze morabitinos e dois moios de pão por medida de Rates por serviço que me fez, se eu a antes não casar que minha morte seja.
Item, trinta libras por alma daqueles de quem houve por força alguma coisa ou por rouba ou por mão brévio (?) e mando que os dêem ali onde virem meus executores que é bem.
Item, mando à moça que hei de Maria Veiga quarenta libras.
Item, mando a herdade de São Romão, que comprei a Lourenço Gonçalves e Cibrão Anes, de Ousenda Anes, sua tia, e trago-a eu, que a entreguem a filhos Cibrão Anes.
Item, mando que o rossio de trás do meu Paço, que rompeu Martim Penedas, que venham aqueles que aí hão quinhão e saibam quanto e dêem-lhes outro tanto por ele ou lho comprem como for guisado (?).
Item, mando que comprem meus herdeiros a Sancha Martins, minha filha, uma mula que eu dei na compra da herdade de Agrelos assim como virem que bem que era sua.
Item, mando que o arroto de Cabanelas que rompeu Domingos Mendim que o haja São Simão, que entendo que é seu, e quitem-lhe dele.
Item, mando que façam meus herdeiros uma casa pelo meu haver, entre a casa de Fernão Afonso e o meu curral, em que more Maria da Veiga e que a haja em todo o tempo de sua vida e depois da sua morte fique a João e a Vasco e a Gonçalves, meus filhos, sob tal condição como as outras coisas que lhes mando. Enquanto essa casa não for feita, mando que more na casa de sob o meu curral, que foi palheiro e que lha não possam tolher até que lhe façam a casa.
Item, mando a Estêvão, de Fradelos, quatro morabitinos.
Item, mando que o herdamento de Fanchal, que foi de Estêvão Cebolão, ponham-no em mão de meus executores e façam em guisa por onde minha alma seja desembargada, sem pena, e falem esta coisa com homens sisudos e por sua semel (geração) de Estêvão Cebolão ou por onde acharem que melhor e mais salvo de minha alma que ali o dê e desempeçam daí o feito.
Item, mando a João Martins, meu filho, que hei de Maria Pires, e a Vasco e a Gonçalves, outrossim meus filhos, que hei de Maria da Veiga, duzentas libras e o meu casal de Parada, em monte, em fonte, com todos seus direitos e suas pertenças, que o hajam todos três em sembra, por sempre; e se por ventura alguns neles quiserem vender ou dar ou emprazar, façam uns aos outros entre si ou a alguns de seus irmãos e com outrem não o possam fazer e se por ventura alguns deles morrerem sem semel este casal fique àqueles que ficarem vivos, e mando aos meus executores que guardem estas duzentas libras e que as metam em prol até que eles sejam de révora e que saibam procurar sua fazenda. E deixo-os em encomenda desses meus executores assim como deixo neles toda a minha manda.
Item, mando a Domingos, de Covas, seis morabitinos.
Item a João Citera dous morabitinos.
Item, a Afonso, filho de Pêro Afonso e sobrinho de Fernão Afonso, cinco libras.
Item, mando que estas coisas que eu mando aos mosteiros e às igrejas que se metam em vestimentas, em ornamentos dos altares que sirvam aí sempre por minha alma.
Item, mando que, se alguém vier e disser que eu houve dele alguma coisa por força ou por roubo ou por mau ganho ou por dívida, faça verdade qual deve fazer e paguem-lhe o que disser.
Item, faço e ordeno e estabeleço Garcia Martins, meu filho, meu executor e pagador de minha manda assim como a eu mando. E rogo a Gonçalo Domingues, Prior do Mosteiro de São Simão e a João Pais, abade de Santa Marinha de Ferreiró, que o ajudem a pagar minha manda e que hajam poder igual com o dito Garcia Martins em cumprir esta manda e, se algum deles morrer ou se não quisesse chegar a cumprir esta manda, mando que cada um deles ou todos em sembra que a cumpram pelo meu haver e dou poderio a todos em sembra ou a cada um deles que a possam fazer assim como eu mando.
Item, a Domingos, sobrinho, de Rates, três libras, e mando que todos aqueles que minha manda outorgarem e ajudarem a cumprir que hajam a minha bênção e a de Deus, amém, e a todos aqueles que minha manda embargarem e não outorgarem hajam a minha maldição e a de Deus, amém.
E sobre tudo isto se alguns de meus filhos ou de minha semel contra esta manda quiser ir, mando que se cumpra pelo terço e pelo quinto do meu haver, também de móvel como da raiz do quinhão daquele que esta minha manda quiser embargar e pelo outro haver que eu houver.
Item, mando e defendo que nenhum dos meus filhos nem de minha semel não sejam poderosos de filhar rem do meu haver nem de fazerem partição outrossim até que minha manda seja paga e cumprida por mão destes meus executores ou por algum deles e, minha manda cumprida assim como dito é, venham meus filhos e partam entre si irmãmente tudo o resto que ficar.
Item, rogo a Lourenço Martins e Gonçalo Martins, cavaleiros de Cunha, que se alguém quiser embargar esta minha manda, que sejam eles aí por mim assim como eu deles fio e que não deixem aí fazer força a nenhum.
E por esta manda ser firme e estável e que não viesse em dúvida, roguei a Estêvão Geraldes, tabelião de Faria, que escrevesse esta minha manda e que pusesse aí seu sinal.
Feita no Casal, cinco dias por andar do mês de Janeiro na era de mil e trezentos e vinte e sete (1289 da era cristã).
Os que foram presentes:
Garcia Martins, Cavaleiro de Fornelos, e
João Pais, abade de Figueiró (sem dúvida, Ferreiró), e
Lourenço Pires, escudeiro do Outeiro, e
Pêro Miguéis, escudeiro,
e eu Estêvão Geraldes, público tabelião de Faria, a rogo e mandado do dito Martim Pires, cavaleiro do Casal, este instrumento com minha mão própria escrevi e, presente, o meu sinal aí pus em testemunho da verdade.
Lugar do sinal público.
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